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Exame Nacional de Proficiência em Medicina: veja o que diz o Projeto de Lei 2294
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Publicado em
18/12/24

Exame Nacional de Proficiência em Medicina: veja o que diz o Projeto de Lei

Exame Nacional de Proficiência em Medicina: veja o que diz o Projeto de Lei
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Lourice Rocha
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Projeto de Lei que fala sobre o Exame Nacional de Proficiência em Medicina é aprovado na Comissão de Educação e Cultura. Proposto pelo Senador astronauta Marcos Pontes (PL-SP), o PL n° 2294, de 2024, tem como objetivo garantir que médicos só possam exercer a medicina caso sejam aprovados no Exame de Proficiência, semelhante ao já aplicado pela OAB. De acordo com Pontes, esta é uma demanda dos representantes da categoria médica, já que houve um aumento substancial dos cursos de medicina pelo país e há uma má qualidade na formação.

O que diz o PL n° 2294?

O Projeto de Lei do Senador astronauta Marcos Pontes fala sobre a criação do Exame Nacional de Proficiência em Medicina, com o objetivo de avaliar “as competências profissionais e éticas, conhecimentos teóricos e habilidades clínicas, com base nos padrões mínimos exigidos para o exercício da profissão”. O Exame seria aplicado duas vezes ao ano, sendo regulamentado e coordenado pelo CFM. 

O modelo seria parecido com o que já é adotado pela OAB e pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A aplicação aconteceria em todos os estados e no Distrito Federal, sob responsabilidade dos Conselhos Regionais (CRM). O PL traz ainda que apenas os profissionais aprovados poderiam exercer a profissão, ou seja, a inscrição no CRM estaria condicionada a aprovação no Exame de Proficiência. Vale ressaltar que, quem já exerce a profissão ou entrou na faculdade de medicina após a lei entrar em vigor não se enquadraria nessas regras. 

Revalida INEP

Aprovação no Exame Nacional de Proficiência Médica pode se tornar uma exigência para a atividade profissional
Aprovação no Exame Nacional de Proficiência Médica pode se tornar uma exigência para a atividade profissional. Foto: Reprodução/Envato

Durante a tramitação, duas emendas foram adicionadas, sendo elas realizadas pelo Senador Alan Rick (UNIÃO-AC). Dessas, apenas uma foi aprovada e diz respeito aos médicos que revalidam o seu diploma no Brasil, através do Revalida INEP. Sendo assim, médicos que fizerem o Revalida INEP também devem fazer Exame Nacional de Proficiência em Medicina. No entanto, aqueles já aprovados no Exame não precisam fazer o Revalida.

O PL 2294/24 segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais do Senado. Se a apreciação for positiva, a tramitação finaliza na Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado, a lei tem o prazo de 1 ano para entrar em vigor. 

Cenário atual da medicina no Brasil

De acordo com o estudo Demografia Médica no Brasil 2024, os cursos de medicina em instituições privadas chegam a 256, e em instituições públicas são 134 graduações. Em 2023, foram 27.263 recém-graduados. A estimativa é de que nos próximos anos, levando em consideração o número de vagas já disponíveis e o total de vagas autorizadas pelo Ministério da Educação, o número de egressos dos cursos de medicina seja de 42 mil por ano.

Projeto de Lei 4667/20

Regulamentações nesse sentido não são novidade, visto que, em 2020, o deputado e médico Eduardo Costa (PSD-PA) tentou emplacar o PL 4667, que também falava sobre um Exame de Proficiência em Medicina, aplicado em duas fases: prova teórica e prática. O projeto não avançou e foi arquivado em dezembro de 2022.

Conclusão

O Exame Nacional de Proficiência em Medicina visa balizar o conhecimento adquirido pelo médico durante a graduação. O projeto de lei foi criado para garantir que os atendimentos médicos continuem sendo feitos com qualidade, visto que o número de profissionais formados está cada vez maior e a tendência é crescer de maneira expressiva a cada ano. 

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