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Publicado em
17/9/23

Saúde do trabalhador: O que fazer em casos de acidente e doenças do trabalho?

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Saúde do trabalhador: O que fazer em casos de acidente e doenças do trabalho?

O cuidado com a saúde do trabalhador desempenha um papel central na promoção de ambientes seguros e na realização de operações eficientes. Infelizmente, acidentes de trabalho e doenças do trabalho ainda são problemáticas recorrentes no Brasil, afetando a qualidade de vida da população economicamente ativa e sobrecarregando o sistema de Seguros Sociais. Vamos destrinchar os conceitos e entender os direitos do trabalhador brasileiro?

O que é a Saúde do Trabalhador? 

A Saúde do Trabalhador, que também pode ser chamada de saúde ocupacional, é o compilado de medidas, práticas e condições estabelecidas que visam promover e proteger o bem-estar físico, mental e social dos trabalhadores em seus contextos de trabalho. Dessa maneira, o profissional é resguardado de doenças, traumas, lesões e acidentes que possam acontecer no ambiente em que exerce sua função.

Qual a importância da saúde do trabalhador? 

Além do benefício evidente para o empregado, a Saúde do Trabalhador também é crucial para as empresas que lidam com a organização dos seus prestadores de serviço. Ao priorizar a saúde do trabalhador, a instituição responsável não só aumenta a qualidade de vida de seu funcionário, quanto se beneficia ao reduzir custos associados a licenças médicas e tratamentos. 

Investir no bem-estar dos trabalhadores resulta em maior produtividade e funcionários mais dispostos à realização de suas tarefas com êxito. Ademais, empresas dedicadas nessa prevenção são mais favoráveis a reter mão de obra qualificada, se manter dentro dos parâmetros perante a lei e se tornar um ambiente atrativo para novos profissionais do mercado.

O que se entende como acidente de trabalho?

O conceito de Acidente de Trabalho, que vale tanto para trabalhadores formais quanto informais, é definido pelas leis brasileiras como: "o acidente que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".

Quais os tipos?

Os acidentes de trabalho podem ser classificados como Típicos, Atípicos e de Trajeto. Os acidentes Típicos são aqueles que ocorrem no exercício da atividade e estão diretamente relacionados às funções do trabalhador e ao ambiente de trabalho, ou seus arredores, durante o expediente do colaborador.

Já os Acidentes Atípicos são aqueles em que não acontecem especificamente pela função exercida, mas por condições do ambiente de trabalho e geralmente deflagram ao longo do tempo. Por ser de difícil comprovação, os acidentes atípicos são mais difíceis de serem identificados. Por fim, os acidentes de Trajeto são aqueles que ocorrem entre a residência do trabalhador e o local de serviço enquanto ele percorre o trajeto de ida ou volta de seu trabalho.

Tipos de acidente de trabalho
Acidente Típico Lesões físicas, contato com agentes nocivos, quedas, acidentes com maquinários e equipamentos.
Acidente Atípico Contaminação crônica, dano auditivo por ruídos
Acidente de Trajeto Colisão em seu próprio veículo, acidente em transporte coletivo da empresa
Exemplos de acidentes de trabalho. Fonte: EMR/Fernanda Vasconcelos

A quem notificar? 

Após um acidente de trabalho, o ocorrido deve ser notificado ao Empregador, ao setor de Recursos Humanos da empresa, ao  respectivo sindicato (caso o trabalhador seja filiado) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) caso o trabalhador seja um contribuinte. Em acidentes graves, fatais, envolvendo material biológico ou envolvendo crianças ou adolescentes, a notificação deve ser feita ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

DICA DE PROVA 

Em relação aos prazos de notificação ao SINAN, tenha em mente que: acidentes graves, fatais ou envolvendo menores de idade devem ser feitos de forma IMEDIATA, enquanto acidentes envolvendo materiais biológicos podem ser feitos num prazo de até UMA SEMANA.

Veja também:

Comunicação de acidente de trabalho (CAT)

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento oficial de comunicação de acidentes de trabalho ou doença ocupacional às autoridades, à previdência social e ao empregador. Ela registra dados do trabalhador e do ocorrido, para que ele tenha acesso aos seus direitos e benefícios garantidos por lei, através do INSS.

Exemplo de CAT. Fonte: Sindicato dos Bancários; link da fonte: https://spbancarios.com.br/03/2017/cat-como-comunicar-acidente-de-trabalho
Exemplo de CAT. Fonte: Sindicato dos Bancários

Quando emitir a CAT?

A CAT deve ser preenchida e enviada sempre que acontecer um acidente do ambiente ocupacional ou que haja alguma doença de trabalho que gere o afastamento do trabalhador segurado (empregado formal com carteira assinada ou autônomo contribuinte) até 1 dia útil após o ocorrido. Ela pode ser preenchida por qualquer uma das partes envolvidas, como o próprio trabalhador, o empregador, pelo sindicato (caso seja filiado) ou uma autoridade pública. 

Quais os tipos de CAT?

Existem 3 tipos de CAT: a CAT Inicial, sempre que houver acidente de trabalho, de trajeto ou doença ocupacional, a CAT de Reabertura, preenchida após a inicial caso o funcionário tenha seu estado de saúde agravado ou quando seu tratamento é reiniciado, e por fim a CAT de óbito, quando o trabalhador vem a falecer depois do preenchimento da CAT Inicial.

O trabalhador tem direito a quais benefícios?

O direito do trabalhador vai estar atrelado à gravidade e condição do acidente. Inicialmente, todos os colaboradores têm direito a assistência médica. Caso não seja identificada nenhuma repercussão de saúde após a avaliação, há o retorno para as atividades normalmente. Se houver alguma incapacidade temporária diagnosticada, o funcionário tem direito a até 15 dias de afastamento remunerado por parte da empresa.

Se um funcionário vítima de um acidente de trabalho tiver o diagnóstico de alguma incapacidade permanente secundária ao ocorrido, comprovado por um médico perito do INSS, o afastamento será remunerado pelo mesmo instituto. Ainda há a diferenciação entre as incapacidades: Total, em que paciente sofre incapacidade de trabalhar e será aposentado pelo INSS com pagamento de 100% do salário, ou Parcial, em que receberá 50% do salário e poderá trabalhar em outra área.

Doenças do trabalho

A doença do trabalho é uma condição de saúde adquirida ou agravada como consequência das atividades de trabalho exercidas e das condições em que o indivíduo é exposto durante esse exercício. Essas condições podem surgir a partir da exposição de agentes químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais.

A quem notificar?

As Doenças do Trabalho devem ser notificadas às Unidades Sentinelas. As principais condições de notificação são: neoplasias relacionadas ao trabalho, dermatoses ocupacionais, lesão por esforço repetitivo (LER), doença osteomuscular relacionada ao trabalho (DORT), perda auditiva induzida por ruído (PAIR), Pneumoconioses e Transtornos mentais.

Classificação de Schilling

A Classificação de Schilling é um método de estabelecer a relação de causa e consequência entre as doenças de trabalho e o ambiente ocupacional. A partir disso, são definidos 3 grupos: GRUPO I, o trabalho é a causa da doença; GRUPO II, o trabalho é um fator de risco para a condição; GRUPO III o trabalho é um agravante para uma patologia.

Classificação de Schilling
GRUPO I Pneumoconiose, saturnismo, exposição a fatores tóxicos
GRUPO II Neoplasias, varizes, Burnout, doenças do aparelho locomotor
GRUPO III Alcoolismo crônico, episódios depressivos, asma, dermatites de contato
Exemplos de patologias de cada grupo da Classificação de Schilling. Fonte: EMR/Fernanda Vasconcelos

Conclusão

A Saúde do Trabalhador é essencial para ambientes de trabalho seguros e produtivos. Ao prevenir doenças, lesões e problemas psicossociais, não só o funcionário se beneficia, como o empregador. Investir nesta área promove uma melhor qualidade do serviço prestado e uma melhor qualidade de vida para todas as partes.

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