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Conheça os direitos e deveres do médico residente
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Publicado em
18/2/23

Conheça os direitos e deveres do médico residente

Conheça os direitos e deveres do médico residente
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Lourice Rocha
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Índice

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Os direitos do médico residente estão estabelecidos na lei 6.932, de 7 de julho de 1981, a chamada lei da Residência Médica. Ela é caracterizada pelo conjunto de normas que regulamentam as atividades dos Programas de Residência, para que o aprendizado seja o mais qualificado possível. 

Além dos direitos, o médico possui vários deveres estabelecidos pelo código de ética, como veremos ao longo do texto. Ademais, vale lembrar que, mesmo durante a residência, o profissional em treinamento possui uma responsabilidade civil, já que o exercício da medicina envolve riscos e está registrado no CRM.

Quais os direitos do médico residente?

Além de ter direto ao bolsa-auxílio, o médico residente é um contribuinte do INSS. Foto: Reprodução/Shutterstock
Além de ter direto ao bolsa-auxílio, o médico residente é um contribuinte do INSS. Foto: Reprodução/Shutterstock

A lei da residência médica traz diversas regras para o pleno funcionamento dos Programas de Residência, conferindo vários direitos ao residente.

Ela versa sobre a carga horária, o valor da bolsa-auxílio, a licença-maternidade e paternidade, sobre o regime de plantão e aposentadoria. Desde a sua promulgação, a norma sofreu algumas alterações, por isso nesse texto falaremos com mais detalhes sobre esta lei que regulamenta o trabalho do médico residente.

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Valor da Bolsa do médico residente

É direito do residente o recebimento de uma bolsa-auxílio, paga pela instituição de ensino que oferece o Programa de Residência. De acordo com o Ministério da Saúde, a partir de 1ª de janeiro de 2022 o valor da bolsa-auxílio teve um aumento de 23,29%, e passou a ser de R$ 4.106,09.

Até então, o valor recebido era de R$ 3.330,43, por 60 horas semanais. Desse atual valor bruto é descontado o INSS. Além disso, tramita pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2803/2019, que visa aumentar ainda mais o repasse, que passaria a ser de R$ 11.865,00.

O objetivo é equiparar o montante atual ao recebido pelos profissionais participantes Programa Mais Médicos. O PL foi aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara (CSSF), em dezembro de 2021. Depois disso, foi recebido pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara no ano de 2022, e até 2024 ainda seguia nesta mesma comissão.

O projeto segue parado, mas se aprovado segue para a Comissão de Constituição e Justiça. Para passar a vigorar vai precisar ser aprovado pelas comissões do Senado, sem precisar ser votado no plenário. 

Regime Geral da Previdência Social e aposentadoria 

O Regime Geral da Previdência Social (RGPS), gerido pelo INSS, é mais um direito garantido aos residentes, que são contribuintes individuais. O RGPS assegura a aposentadoria por tempo de contribuição e por invalidez, além de garantir o auxílio-doença e o auxílio-maternidade. 

Além disso, a família também pode ser beneficiada, com a pensão por morte, por exemplo. A contribuição recolhida para o INSS, assim como dito anteriormente, é descontada do bolsa-auxílio. 

Jornada de Trabalho e Férias

A lei da Residência Médica determina que os programas das especialidades respeitem uma jornada semanal de 60 horas. E diz ainda que o médico residente tem direito a um dia de folga durante a semana. Fala também sobre as férias, que devem ocorrer anualmente durante 30 dias consecutivos.

Condições de Plantão

Sobre o regime de plantão, a lei da Residência Médica diz que durante as 60 horas semanais do residente está incluso um plantão de 24 horas. Dessa maneira, conforme a norma, a única modalidade de plantão reconhecida é aquela presencial, com a supervisão do preceptor. Por isso, não é permitida a realização de plantão de sobreaviso ou à distância. Em relação aos plantões noturnos com duração de 12 horas, o descanso deve ser de 6 horas consecutivas. 

Licença-Maternidade e Paternidade

A lei da Residência Médica assegura o direito à licença-paternidade e à maternidade. Para os pais, o período de afastamento é de cinco dias. Já para as mães o período é maior, sendo estipulado em 120 dias. É possível que esse tempo seja prorrogado em até 60 dias, quando solicitado pela médica-residente. 

Outros direitos garantidos aos residentes:

Direitos médicos residentes: A lei 6.932 é fundamental para regulamentar as atividades exercidas pelo médico-residente. Foto: Reprodução/Adobe Stock
A lei 6.932 é fundamental para regulamentar as atividades exercidas pelo médico-residente. Foto: Reprodução/Adobe Stock
  • O período da residência será prorrogado pelo tempo que o médico-residente esteve afastado por motivos de saúde ou por causa da licença-paternidade e maternidade;
  • As instituições de saúde devem oferecer aos residentes as devidas condições de higiene pessoal e repouso durante os plantões, além de alimentação e moradia;
  • Os residentes são isentos do Imposto de Renda, ou seja, o imposto de renda não é descontado do valor da bolsa-auxílio
  • O valor da bolsa-auxílio pode ser revisado anualmente
  • As atividades teórico-práticas devem compreender um mínimo de 10% e um máximo de 20% da carga horária, em forma de sessões atualizadas, seminários, correlações clínico-patológicas ou outras, conforme o funcionamento do programa;
  • Direito a um médico preceptor, que deve ser da mesma área do residente.

Quais os deveres do médico residente?

Os médico sejam eles residentes ou não, tem inúmeros deveres a cumprir estabelecidos no código de ética profissional. O primeiro, e talvez, o mais importante, é o sigilo médico. Ele diz que é obrigação do médico e direito do paciente que as informações sejam sigilosas, sobretudo se tratando de crianças e adolescentes.

Para mais, é dever do profissional utilizar todos os recursos, comprovados cientificamente, para prevenir, promover, diagnosticar e tratar doenças, bem como respeitar as decisões diagnósticas e terapêuticas do paciente ou de seu representante legal. Para saber mais sobre os principais deveres do médico trazidos pelo código de ética, acesse aqui. 

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Qual a responsabilidade civil do médico residente?

O médico-residente possui dois tipos de responsabilidade civil:

  • Responsabilidade solidária: como o próprio nome já diz, ela é compartilhada entre o médico residente e o preceptor, quando eles avaliam e optam por uma determinada conduta
  • Responsabilidade subsidiária: aqui o residente age conforme as orientações do preceptor. É ele quem avalia o paciente e determina a conduta para que o profissional aprendiz execute o que for dito.

Neste último caso, a responsabilidade caso haja algum erro é dos dois, mas se houver alguma indenização ela será feita pelo médico titular. 

O médico residente é um profissional formado, e como tal, pode ser responsabilidade por qualquer dano causado ao paciente, seja em âmbito civil, penal ou administrativo. Entretanto, se atuar com negligência, imprudência ou imperícia responde como um profissional em treinamento. A responsabilização independe do tempo de residência, basta ser comprovada a culpa ou o dolo. No entanto, as consequências mais rígidas vão para o Staff, já que não só é o instrutor, como também o supervisor.

Por isso é levado em consideração o fato de o residente, na maioria das vezes, atuar na prática sem a supervisão direta do Staff. Muitas vezes o médico titular apenas instrui o residente qual o procedimento e como fazê-lo, sem supervisionar a execução da tarefa, o que pode resultar em erros médicos. Por isso a supervisão é tão importante. 

Além disso, o cuidado redobrado por parte do residente, seguir os protocolos e escutar as orientações dos mais experientes também é essencial para evitar erros, e consequentes responsabilizações.

Leia mais: 

  • Resolução n°17 CNRM: Estrutura e peso das provas de residência médica sofrem alterações
  • 7 dicas para aproveitar melhor a residência médica 
  • Como funciona a bolsa de residência médica?
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